Você sabe quanto tempo para pedir judicialmente benefício que o INSS não concedeu ou parou de pagar?
A resposta é: SEMPRE! Não importa se já faz 10, 15, 20 anos que o
INSS indeferiu esse benefício.
Fundamento:
Decisão do STF na ADI 6.096/DF
Tema 265, TNU:
“A impugnação de ato de indeferimento, cessação ou cancelamento de benefício previdenciário não se submete a qualquer prazo extintivo, seja em relação à revisão desses atos, seja em relação ao fundo de direito.”
Em caso de dúvidas, consulte um advogado especilista.